Edital 2º 2017

EDITAL Nº XX DE XX DE MAIO DE 2017

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E A DISTÂNCIA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA/CEP-ETC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 105, § único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Art. 172, do Regimento Interno desta Secretaria – Decreto n° 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO o Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade presencial e nos cursos de Educação Profissional Técnica Integrada à Educação de Jovens e Adultos – EJA na modalidade a distância, pelo Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, para o 2° semestre letivo de 2017.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão Local, composta por um membro do Conselho Escolar, um Supervisor Pedagógico, dois Coordenadores de Cursos, nomeada pelo Diretor, membro da comissão, do Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Ceilândia, situado na QNN 14 – Área Especial – Ceilândia – DF.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, por meio de ordem de chegada dos candidatos na Secretaria Escolar do CEP-ETC, para os cursos: Técnico em Administração, Técnico em Informática e Técnico em Logística, na modalidade presencial; e para os cursos: Técnico em Administração e Técnico em Informática Integrado à Educação de Jovens e Adultos, na modalidade a distância.

1.3 A realização dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial, está condicionada à matrícula de, no mínimo, 30 (trinta) estudantes por curso/turno; e de 40 (quarenta) estudantes, nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade a distância, por curso.

1.3.1 Para os cursos na modalidade presencial, face à necessidade de organização de turmas, o CEP- ETC poderá remanejar os estudantes de turma e turno, inicialmente matriculados, a partir do segundo semestre letivo do curso, uma vez que a instituição necessita de no mínimo 30 (trinta) estudantes para manter a turma dos cursos na modalidade presencial.

1.4 Considera-se o CEP-ETC a unidade escolar responsável pela implementação e acompanhamento pedagógico dos cursos previstos neste Edital, bem como pela matrícula e certificação dos estudantes concluintes.

1.5 O CEP-ETC é a instituição responsável por elaborar o material didático dos cursos ofertados na modalidade a distância.

1.5.1 Os cursos a distância terão 20% da carga horária de aulas presenciais obrigatórias.

  1. CURSOS E VAGAS

2.1 Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial:

 

CURSO CARGA HORÁRIA NÚMERO DE VAGAS POR TURNO
MATUTINO VESPERTINO NOTURNO
 Técnico em Administração (Parecer 84/2009) 949h40 105 105 105
 Técnico em Informática (Parecer 84/2009) 1.000 horas 105 105 105
Técnico em Logística (Parecer 19/2016)    800 horas 70

 

 

 

2.1.1 40% (quarenta por cento) das vagas dos cursos dos turnos matutino e vespertino são reservadas aos estudantes da rede pública de ensino do DF que estejam cursando o Ensino Médio.

2.1.2 O curso Técnico em Logística será ofertado apenas no Noturno aos que tenham concluído o Ensino Médio e tenham acima de 16 anos até a data da matrícula.

2.2 Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – PROEJA – Integrado à Educação de Jovens e Adultos, na modalidade a distância, aprovados pelo Parecer nº 82/2015 – CEDF:

CURSO CARGA

HORÁRIA

NÚMERO DE TURMAS NÚMERO DE VAGAS POR TURMA TOTAL DE VAGAS
Técnico em Administração 2.400 horas 2 50 100
Técnico em Informática 2.400 horas 2 50 100

2.2.1 As aulas dos cursos a distância serão ministradas pelo CEP-ETC por meio da utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, mediante o acesso à internet pela plataforma Moodle.

2.2.2 Durante o curso, no CEP-ETC haverá atividades presenciais obrigatórias, aulas práticas, encontros, tutoria, atividades de laboratórios e avaliações, as quais poderão ser desenvolvidas de segunda a sexta, no noturno, e no sábado, no diurno e noturno, conforme cronograma.

2.2.3 O estudante deverá obter no mínimo 75% de frequência nas atividades presenciais para sua aprovação em cada componente curricular.

2.2.4 As atividades a distância serão avaliadas quanto à participação do estudante no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, considerando-se o cumprimento dos prazos para entrega de atividades e demais critérios estabelecidos para cada componente curricular.

2.2.5 A avaliação do desempenho para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de  certificados dar-se-á mediante cumprimento das atividades programadas e realização de exames presenciais.

2.2.6 Serão reservadas 5% das vagas para candidatos com deficiência.

2.2.7 As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiências serão ofertadas aos demais candidatos através de chamadas adicionais realizadas de acordo com a ordem do Cadastro de Reserva, conforme o item 4.7.

  1. MATRÍCULA

3.1 Para os cursos na modalidade presencial:

3.1.1 As matrículas do Processo Seletivo serão realizadas por ordem de chegada na Secretaria Escolar do CEP-ETC, situado na QNN 14 – Área Especial – Ceilândia – DF, no período de 19 a 22 de junho de 2017.

3.1.2 O horário de atendimento da Secretaria Escolar será de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h, das 14h às 17h e das 19h às 21h.

3.1.3 Poderão matricular-se nos cursos presenciais os candidatos que:

3.1.3.1 Estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, para os Cursos Técnicos em Administração e em Informática.

3.1.3.2 Tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e tenham acima de 16 anos até a data da matrícula, para o Curso Técnico em Logística.

3.1.4 Ao matricular-se para os cursos presenciais, o candidato deverá optar por apenas um curso e um turno: Matutino – 8h às 12h, Vespertino – 14h às 18h ou Noturno – 19h às 23h.

3.2 Para os cursos integrados à Educação de Jovens e Adultos – EJA na modalidade Educação a Distância – EaD:

3.2.1 As matrículas do Processo Seletivo serão realizadas por ordem de chegada na Secretaria Escolar do CEP-ETC, situado na QNN 14 – Área Especial – Ceilândia – DF,  no período de 19 a 22 de junho de 2017.

3.2.2 O horário de atendimento da Secretaria Escolar será de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h, das 14h às 17h e das 19h às 21h.

3.2.3 Poderão matricular-se nos cursos a distância os candidatos que:

3.2.3.1Tenham 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da matrícula.

3.2.3.2 Tenham concluído o Ensino Fundamental ou equivalente.

3.2.3.3 Não estejam cursando o Ensino Médio ou o 3º Segmento da Educação de Jovens e Adultos.

3.2.4 Ao matricular-se nos cursos a distância, o candidato deverá optar por apenas um curso.

3.3 É assegurado o atendimento com prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, obesos, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo, nos termos da legislação vigente (lei nº 10.048/2000), para o preenchimento das vagas citadas nos subitens 2.1 e 2.2.

  1. CLASSIFICAÇÃO

4.1 O preenchimento das vagas, para os cursos presenciais, será feito de acordo com a ordem de chegada na Secretaria Escolar.

4.2 O preenchimento das vagas, para os cursos a distância, será feito de acordo com a ordem de chegada na Secretaria Escolar.

4.3 No ato da matrícula, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

4.3.1 Para os cursos presenciais: original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, uma foto 3 x 4, certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou declaração da instituição de Ensino Médio que está cursando (com data de emissão que não ultrapasse 30 dias do ato da matrícula) e laudo médico para os candidatos com deficiência.

4.3.2 Para os cursos integrados a Educação de Jovens e Adultos na modalidade a EaD: original e cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência; uma foto 3 x 4,  histórico escolar ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente (com data de emissão que não ultrapasse 30 dias do ato da matrícula) e laudo médico para os candidatos com deficiência.

4.3.3 O candidato que tiver concluído, no exterior,  o ensino médio ou equivalente deverá providenciar a Declaração de Equivalência de Estudos emitida pelo Conselho de Educação do Distrito Federal ou por Conselho de Educação de outro Estado, em data anterior à realização da matrícula.

4.4 O candidato menor de 18 (dezoito) anos deverá estar acompanhado de seu responsável legal no ato da Matrícula.

4.5 Ao candidato impossibilitado de efetivar sua matrícula pessoalmente, será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada do documento de identidade original do procurador e cópia ou original da identidade do candidato.

4.6 O candidato que desejar interpor recurso deverá se manifestar, por escrito, no ato da matrícula.

4.6.1 O recurso será julgado pela Comissão Local.

4.7 Aqueles não contemplados no número de vagas irão compor o Cadastro Reserva (CR) para uma possível chamada adicional.

4.7.1 Serão inscritos até 10% do máximo de estudantes por curso/turno, de acordo com a ordem de chegada, para compor o CR.

4.7.2 Os candidatos do CR poderão ser chamados até a segunda semana, após o início do curso, por meio de telefone e/ou e-mail indicados no ato de inscrição na Secretaria do CEP – ETC.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A validade do resultado deste Processo Seletivo está restrita ao início do 2º semestre letivo de 2017.

5.2 Para a obtenção do diploma de Técnico de Nível Médio, o estudante deverá concluir seus estudos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 7º, Parágrafo único.

5.3 É de responsabilidade do candidato, apresentar toda a documentação exigida, atentando para a veracidade das informações fornecidas, bem como acompanhar a publicação de todos os atos do Processo Seletivo.

5.4 Os Planos de Curso referentes à oferta presente neste Edital e outras informações estão disponíveis no sítio www.etcdf.com.br.

5.5 Este Processo Seletivo não acarretará custos extras para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Processo Seletivo.

 

 

JÚLIO GREGÓRIO FILHO