EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 2/2018

EDITAL N° 23, DE 17 MAIO DE 2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA (CEP-ETC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 105, § único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Art. 182, do Regimento Interno desta Secretaria – Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, RESOLVE: TORNAR público o Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO no CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA, situado no endereço QNN 14 – Área Especial – Ceilândia – DF para o 2° Semestre do ano letivo de 2018.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas nos CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE PRESENCIAL para os cursos: Técnico em Administração, Técnico em Informática e Técnico em Logística; e na MODALIDADE A DISTÂNCIA para os cursos: Técnico em Administração e Técnico em Informática integrados à Educação de Jovens e Adultos.

1.2. O resultado do Processo Seletivo para ingresso de estudantes previsto neste Edital será válido apenas para o preenchimento das vagas ofertadas no segundo semestre do ano letivo de 2018.

1.3. O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão Local designada pelo Conselho Escolar, composta pelos seguintes membros: Titulares: Joubert Almada Corrêa, matrícula 27.252-3, Diretor, Pedro Jackson G. da Cruz Filho – matrícula 24.994-7, Conselheiro Escolar; Edmo Martins Gomes Filho – matrícula n° 202.800-X, Supervisor Pedagógico e Suplentes: Kátia Paula da Silva Bruno – matrícula n° 223.785-7, Coordenadora de Curso, bem como pela Diretoria de Acompanhamento da Oferta Educacional, submetida à Secretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – SUPLAV; pela Diretoria de Educação Profissional, submetida à Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB e pela Subsecretaria de Modernização Tecnológica – SUMTEC.

1.4. A Comissão Local será presidida pelo Diretor da Unidade Escolar: Joubert Almada

Corrêa – matrícula 27.252-3.

1.4.1. À Comissão Local cabe a responsabilidade de planejar as etapas do Processo Seletivo; acompanhar a publicidade e a execução; divulgar os resultados; analisar a compatibilidade do laudo médico apresentado com as exigências e peculiaridades do curso pleitado e receber, analisar e julgar os recursos, interpostos pelos candidatos.

1.4.2. É vedado à qualquer membro da Comissão responsável pela realização do certame possuir vínculo familiar com algum candidato, conforme previstos no Decreto-DF nº 32.751/2011, que define como familiar cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

1.4.3. A Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia será responsável, junto à Comissão Local do Centro de Educação Profissional-Escola Técnica de Ceilândia, pela divulgação e pelo acompanhamento de todo o Processo Seletivo de que trata este Edital.

 

  1. DA FORMA DE ACESSO

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, por meio da forma de acesso informada a seguir, considerando os cursos e turnos, conforme seguinte quadro:

 

Cursos Turnos Forma de Acesso
Curso Técnico de Nível Médio em Administração Matutino

Vespertino

Noturno

Sorteio
Curso Técnico de Nível Médio em Informática Matutino

Vespertino

Noturno

Sorteio
Curso Técnico de Nível Médio em

Logística

Noturno Sorteio
Curso Técnico de Nível Médio em Administração integrado ao 3o segmento

da EJA

A distância Sorteio

 

Curso Técnico de Nível Médio em Informática integrado ao 3o segmento da

EJA

A distancia Sorteio

 

 

  1. DOS CURSOS E DAS VAGAS

3.1. O Curso Técnico de Nível Médio em Logística está organizado em 2 módulos, divididos em dois semestres, conforme Matriz Curricular aprovada pelo Parecer n°19/2016 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), totalizando 800 horas.

3.2. Os Cursos Técnicos de Nível Médio em Administração e em Informática integrados ao ensino médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos estão organizados em 4 módulos, divididos em quatro semestres, conforme Matrizes Curriculares aprovadas/autorizadas pelo Parecer n° 82/2015 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), com 2.400 horas cada.

3.3. As aulas dos cursos a distância serão ministradas pelo CEP-ETC por meio da utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, mediante o acesso à internet pela plataforma Moodle.

3.3.1. Durante o curso haverá atividades presenciais obrigatórias, aulas práticas, encontros, tutoria, atividades de laboratórios e avaliações, as quais poderão ser desenvolvidas de segunda a sexta, no turno noturno e no sábado, nos turnos diurno e noturno, conforme cronograma.

3.3.2. O estudante deverá obter, no mínimo, 75% de frequência nas atividades presenciais para sua aprovação em cada componente curricular.

3.3.3. As atividades a distância serão avaliadas quanto à participação do estudante no

Ambiente Virtual de Aprendizagem, considerando o cumprimento dos prazos para entrega de atividades e demais critérios estabelecidos para cada componente curricular.

3.3.4. A avaliação do desempenho para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de certificados dar-se-á mediante cumprimento das atividades programadas e realização de exames presenciais.

3.4. Serão reservadas 5% das vagas por curso e por turno, para candidatos com deficiência comprovada por laudo médico no ato da matrícula.

3.5. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, que irá concorrer às vagas para pessoas com deficiência.

3.6. As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiência serão ofertadas aos demais candidatos, em chamadas subsequentes, de acordo com a ordem de sorteio.

3.7. A realização dos cursos está condicionada à matrícula de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes por turma/turno nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade presencial e de 40 (quarenta) estudantes, nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade a distância, por curso, conforme previsto na Estratégia de Matrícula do ano letivo de 2018.

3.8. A distribuição das vagas por curso e turno encontra-se disposta no quadro a seguir:

 

Cursos Ampla concorrência Ampla concorrência
 

Matutino

Vespertino Noturno Matutino Vespertino Noturno
Técnico em Administração 100 100 100 5 5 5
Técnico em Informática 100 100 100 5 5 5
Técnico em Logística 67 3
Técnico em Administração Integrado

à EJA na modalidade a distância

A distância A distância
95 5
Técnico em Informática Integrado à

EJA na modalidade a distância

95 5

 

 

3.9. Os candidatos serão selecionados por curso e turno, sendo de sua inteira responsabilidade indicar a escolha no ato da inscrição.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para os cursos ofertados neste edital serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do sítio da Secretaria de Educação do Distrito Federal: www.se. df.gov.br, no período de 23 de maio a 6 de junho de 2018.

4.2. As inscrições e sorteios deste Processo Seletivo serão realizados pela Diretoria de

Desenvolvimento de Sistemas/Subsecretaria de Modernização e Tecnologia (SUMTEC),

acompanhados pela Diretoria de Acompanhamento da Oferta Educacional/Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV) e pela Diretoria de Educação Profissional (DIEP) da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB), da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).

4.3. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atualizado (emitido nos últimos 12 meses) e registrar sua necessidade no formulário de homologação da inscrição, em conformidade com o Artigo 30, da Lei n° 13.146/2015.

4.4. A inscrição e todas as etapas do processo seletivo serão gratuitas.

4.5. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6. O candidato poderá inscrever-se em apenas um curso, um turno e um tipo de vaga

oferecido neste edital.

4.7. A inscrição on-line e as informações prestadas no ato da inscrição são de inteira

responsabilidade do candidato.

4.8. Para inscrever-se no Curso Técnico em Administração ou no Curso Técnico em Informática, o candidato deverá observar as seguintes informações: estar cursando ou já ter concluído o Ensino Médio, conforme Plano de Curso aprovado pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

4.9. Para inscrever-se no Curso Técnico em Logística, o candidato deverá observar as

seguintes informações: ter idade mínima de 16 anos completos e ter concluído o Ensino

Médio, conforme Plano de Curso aprovado pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

4.10. Para inscrever-se no Curso Técnico em Administração e no Curso Técnico em Informática, integrados à Educação de Jovens e Adultos, na modalidade a distância, o candidato deverá observar as seguintes informações: ter 18 anos completos na data da matrícula e ter concluído o Ensino Fundamental ou equivalente e não estar cursando o Ensino Médio ou o 3° Segmento da EJA, conforme Plano de Curso aprovado pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. O sorteio será realizado eletronicamente no dia 8 de junho de 2018, sendo o resultado disponibilizado no mesmo dia, a partir das 18h, no site da Secretaria de Educação do Distrito Federal: www.se.df.gov.br e, no dia seguinte, nos murais do CEP-Escola Técnica de Ceilândia e no sítio www.etcdf.com.br

5.2. O sorteio para os candidatos inscritos nas vagas destinadas às pessoas com deficiência SERÁ REALIZADO SEPARADAMENTE, por meio eletrônico, na mesma data, horário e local do sorteio geral.

5.3. Caso o número de inscritos neste Processo Seletivo não alcance o número de vagas nos cursos ofertados, não será necessário a realização do sorteio.

5.4. Os candidatos excedentes ao número de vagas comporão o Cadastro Reserva, conforme ordem de sorteio.

5.5. As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiência serão ofertadas aos demais candidatos, obedecendo à ordem do sorteio.

5.6. O candidato que desejar interpor recurso, após a divulgação do resultado do sorteio, deverá preencher formulário próprio e entregar à Comissão Local no dia 8 de junho de 2018, das 18 às 21 horas.

5.7. O recurso será julgado pela Comissão Local no prazo máximo de 24 horas após a sua

interposição.

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO

6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de processo seletivo por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na Diretoria de Ensino Profissional, localizado no Setor de Autarquias Norte, Ed Phenícia, 8º andar, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

 

  1. DAS MATRÍCULAS

7.1. As matrículas dos candidatos contemplados serão realizadas nos dias 11 e 12 de junho de 2018, das 8h às 11h, das 14 às 17h e das 19h às 21h, na Secretaria Escolar do Centro de Educação Profissional-Escola Técnica de Ceilândia.

7.2. No ato da efetivação da matrícula, o candidato contemplado deverá apresentar os

seguintes documentos:

7.2.1. Comprovante de Escolaridade;

7.2.2. Histórico Escolar;

7.2.3. Original e cópia simples da carteira de identidade ou outros documentos descritos na Lei Federal n° 12.037/2009 (carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, outro documento com foto que permita identificação do candidato);

7.2.4. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

7.2.5. 2 (duas) fotos 3×4 coloridas e recentes (não serão aceitas fotos reproduzidas com o uso de “scanner”, digitalizadas, fotocópias coloridas ou foto anteriormente utilizadas);

7.2.6. Original e cópia simples do comprovante de residência atualizado ou declaração de residência de próprio punho do interessado, nos termos da Lei Distrital n° 4225/2008;

7.2.7. Tipagem Sanguínea e Fator RH, conforme Lei Distrital n° 4.379/2009;

7.2.8. Original e cópia simples do Título de Eleitor para os candidatos maiores de 18 anos

de idade.

7.3. Para os candidatos com deficiência, além dos documentos descritos nos itens anteriores, deverá ser apresentado laudo médico original e cópia simples, atestando o tipo e grau de deficiência.

7.4. O candidato contemplado que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido será

considerado desistente, sendo substituído pelo próximo candidato na ordem do sorteio.

7.5. A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de 18 anos de idade, por seu responsável legal.

7.6. Ao candidato impossibilitado de efetuar sua matrícula pessoalmente será permitido fazêla por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada do documento de identidade original do procurador e os documentos do candidato.

7.7. O estudante que efetivar a matrícula, porém não comparecer às aulas na primeira semana após o início do semestre letivo e não apresentar justificativa legal, será considerado desistente e substituído pelo candidato subsequente na ordem do sorteio, não cabendo recurso.

7.8. O estudante deverá justificar para a Direção do CEP-ETC o seu não comparecimento em até 5 (cinco) dias letivos do início das faltas, para não incorrer no item anterior.

7.9. Obedecida à ordem do sorteio, o CEP-Escola Técnica de Ceilândia poderá realizar

chamadas adicionais dos candidatos contemplados para matrícula até o preenchimento total das vagas remanescentes.

7.10. Havendo vagas remanescentes, após exaustão do Cadastro Reserva, o Centro CEP-ETC realizará novas chamadas para a comunidade, com estabelecimento e divulgação pública dos critérios para inscrição e matrículas.

7.11. As convocações de que tratam os itens 7.9. e 7.10., serão feitas por meio de anúncios nos murais da Unidade Escolar e sítio www.etcdf.com.br, da Coordenação Regional de Ensino e no site da SEEDF.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É de responsabilidade dos candidatos atentarem a quaisquer comunicações, avisos

oficiais ou normas complementares editadas pelo CEP-ETC, os quais serão fixados nos

murais da Unidade Escolar, da Coordenação Regional de Ensino e no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal www.se.df.gov.br.

8.2. A validade do resultado deste Processo Seletivo está restrita ao início do 2° semestre

letivo de 2018.

8.3. Para obtenção do diploma de curso Técnico de Nível Médio, o estudante deverá concluir seus estudos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e concluir o Ensino Médio, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 7° do Decreto n° 5.154, de 23 de julho de 2004.

8.4. Os Planos de Curso referentes à oferta presente neste Edital e outras informações

encontram- se disponíveis no sítio www.etcdf.com.br.

8.5. A declaração falsa ou a apresentação de documentos falsos, inexatos ou incompletos acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

8.6. Este Processo Seletivo não acarretará custos extras para a Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local responsável pelo Processo

Seletivo.

 

JÚLIO GREGÓRIO FILHO