Processo Classificatório 1/2017

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO

 Clique aqui e inscreva-se

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E A DISTÂNCIA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA/CEP-ETC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 105, § único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Art. 172, do Regimento Interno desta Secretaria – Decreto n° 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO o Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade presencial e nos cursos de Educação Profissional Técnica Integrada à Educação de Jovens e Adultos – EJA na modalidade a distância, pelo Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, para o 1° semestre letivo de 2017.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão Local, composta por um membro do Conselho Escolar, um Supervisor Pedagógico, dois Coordenadores de Cursos, nomeada pelo Diretor, membro da comissão, do Centro de Educação Profissional – Escola Técnica de Ceilândia, situado na QNN 14 – Área Especial – Ceilândia – DF.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, por meio de sorteio eletrônico, para os cursos: Técnico em Administração, Técnico em Informática e Técnico em Logística, na modalidade presencial; e para os cursos: Técnico em Administração e Técnico em Informática Integrado à Educação de Jovens e Adultos, na modalidade a distância.

1.3 A realização dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial, está condicionada à matrícula de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes por curso/turno; e de 30 (trinta) estudantes, nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade a distância, por curso.

1.3.1 Para os cursos na modalidade presencial, face à necessidade de organização de turmas, o CEP- ETC poderá remanejar os estudantes de turma e turno, inicialmente matriculados, a partir do segundo semestre letivo do curso, uma vez que a instituição necessita de no mínimo de 25 estudantes para manter a turma dos cursos na modalidade presencial.

1.4 Considera-se o CEP-ETC a instituição responsável pela implementação e acompanhamento pedagógico dos cursos previstos neste Edital, bem como pela matrícula e certificação dos estudantes concluintes.

1.5 O CEP-ETC é a instituição responsável por elaborar o material didático dos cursos ofertados na modalidade a distância.

1.5.1 Os cursos a distância terão 20% da carga horária de aulas presenciais obrigatórias.

  1. CURSOS E VAGAS

2.1 Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial:

 

CURSO CARGA HORÁRIA NÚMERO DE VAGAS POR TURNO
MATUTINO VESPERTINO NOTURNO
Técnico em Administração 1.140 horas 90 90 90
Técnico em Informática 1.200 horas 90 90 90
Técnico em Logística    800 horas 60

 

2.1.1 40% (quarenta por cento) das vagas dos cursos dos turnos matutino e vespertino são reservadas aos estudantes da rede pública de ensino do DF que estejam cursando o Ensino Médio.

2.1.2 O curso Técnico em Logística será ofertado apenas no Noturno aos que tenham concluído o Ensino Médio.

 

 

 

2.2 Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado à Educação de Jovens e Adultos, na modalidade a distância:

 

CURSO CARGAHORÁRIA NÚMERO DE TURMAS NÚMERO DE VAGAS POR TURMA TOTAL DE VAGAS
Técnico em Administração 2.400 horas 04 40 160
Técnico em Informática 2.400 horas 04 40 160

 

2.2.1 As aulas dos cursos a distância serão ministradas pelo CEP-ETC por meio da utilização do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – AVEA, mediante o acesso à internet pela plataforma Moodle.

2.2.2 Durante o curso, no CEP-ETC haverá atividades presenciais obrigatórias, aulas práticas, encontros, tutoria, atividades de laboratórios e avaliações, as quais poderão ser desenvolvidas de segunda a sexta, no noturno, e no sábado, no diurno e noturno, conforme cronograma.

2.2.3 O estudante deverá obter no mínimo 75% de frequência nas atividades presenciais para sua aprovação em cada componente curricular.

2.2.4 As atividades a distância serão avaliadas quanto à participação do estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – AVEA, considerando-se o cumprimento dos prazos para entrega de atividades e demais critérios estabelecidos para cada componente curricular.

2.2.5.1 A avaliação do desempenho para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de certificados dar-se-á mediante cumprimento das atividades programadas e realização de exames presenciais.

2.2.6 Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, comprovada por laudo médico no ato da matrícula, por curso/turno.

2.2.6.1 Os candidatos com deficiência participarão de sorteio próprio para o preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiências serão ofertadas aos demais candidatos.

  1. INSCRIÇÕES

3.1 Para os cursos na modalidade presencial:

3.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas no sítio www.etcdf.com.br, com início às 8 horas do dia 17 de outubro e término às 23 horas do dia 3 de novembro de 2016.

3.1.2 Poderão inscrever-se nos cursos presenciais os candidatos que:

3.1.2.1 Estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, para os Cursos Técnicos em Administração e em Informática.

3.1.2.2 Tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, para o Curso Técnico em Logística.

3.1.3 Ao inscrever-se para o sorteio de vagas dos cursos presenciais, o candidato deverá optar por apenas um curso e um turno: Matutino – 8h às 12h, Vespertino – 14h às 18h ou Noturno – 19h às 23h.

3.2 Para os cursos integrados à Educação de Jovens e Adultos-EJA na modalidade Educação a Distância – EaD:

3.2.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas no sítio www.etcdf.com.br com início às 8 horas do dia 17 de outubro e término às 23 horas do dia 3 de novembro de 2016.

3.2.2 Poderão inscrever-se nos cursos a distância os candidatos que:

3.2.2.1Tenham 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 31 de janeiro de 2017.

3.2.2.2Tenham concluído o Ensino Fundamental ou equivalente.

3.2.2.3 Estejam cursando o Ensino Médio ou o 3º Segmento da Educação de Jovens e Adultos.

3.2.3 Ao inscrever-se para o sorteio de vagas dos cursos a distância, o candidato deverá optar por apenas um curso.

3.3 A não observância aos itens 3.1.3 e 3.2.3 acarretará na eliminação do candidato.

3.4 Ao finalizar o procedimento de inscrição para os cursos presenciais ou a distância o sistema emitirá um comprovante que poderá ser impresso pelo candidato.

  1. SORTEIO

4.1 A realização do Processo Seletivo por meio de sorteio eletrônico de vagas ocorrerá:

4.1.1 Para os cursos presenciais: às 9 horas do dia 4 de novembro de 2016, na Sala de Coordenação de Cursos do CEP-ETC.

4.1.2 Para os cursos a distância: às 9 horas e quinze minutos do dia 4 de novembro de 2016, na Sala de Coordenação de Cursos do CEP-ETC.

4.2 O sorteio para os cursos presenciais e para os cursos da Modalidade a Distância, de Educação Profissional Técnica de nível médio Integrada à Educação de Jovens e Adultos somente ocorrerá quando o número de inscritos for maior que o número de vagas.

  1. CLASSIFICAÇÃO

5.1 O preenchimento das vagas, para os cursos presenciais, será feito de acordo com a ordem do sorteio, por curso e por turno.

5.2 O preenchimento das vagas, para os cursos a distância, será feito de acordo com a ordem do sorteio, por curso.

5.3 Todos os candidatos inscritos serão sorteados e constituirão a lista por ordem de seleção. Aqueles não contemplados irão compor o Cadastro de Reserva para uma chamada adicional, caso o número de vagas não seja preenchida. Nessa etapa, as matrículas serão efetuadas por ordem de chegada, independentemente da ordem de classificação no sorteio eletrônico.

5.4 Esgotada a chamada adicional, o CEP-ETC poderá ofertar as vagas remanescentes para a comunidade. Nessa etapa, as matrículas serão realizadas por ordem de chegada.

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 O Resultado Oficial do Processo Seletivo será divulgado por meio de listagem nominal que será afixada em mural do CEP-ETC, bem como pelo endereço eletrônico www.etcdf.com.br, conforme abaixo informado:

6.1.1 Para os cursos presenciais: a partir das 19 horas do dia 4 de novembro de 2016.

6.1.2 Para os cursos a distância: a partir das 19 horas do dia 4 de novembro de 2016.

6.2 Não será feita divulgação de resultado por telefone.

7. MATRÍCULA

7.1 As matrículas dos candidatos selecionados serão realizadas na secretaria do CEP-ETC, nas datas a seguir:

7.1.1 Cursos presenciais: no período de 7 a 8 de novembro de 2016.

7.1.2 Cursos a distância: no período de 7 a 8 de novembro de 2016.

7.2 O horário de atendimento será de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h, das 14h às 17h e das 19h às 21h.

7.3 No ato da Matrícula, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

7.3.1 Para os cursos presenciais: original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, uma foto 3 x 4, certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou declaração da instituição de Ensino Médio que está cursando (com data de emissão que não ultrapasse 30 dias do ato da matrícula) e laudo médico para os candidatos com deficiência.

7.3.2 Para os cursos integrados a Educação de Jovens e Adultos na modalidade a EaD: original e cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência; uma foto 3 x 4, histórico escolar ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente (com data de emissão que não ultrapasse 30 dias do ato da matrícula) e laudo médico para os candidatos com deficiência.

7.4 O candidato menor de 18 (dezoito) anos deverá estar acompanhado de seu responsável legal no ato da Matrícula.

7.5 Ao candidato impossibilitado de efetivar sua matrícula pessoalmente, será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada do documento de identidade original do procurador e cópia ou original da identidade do candidato.

7.6 A impossibilidade da participação das aulas na primeira semana do semestre letivo deverá ser justificada à Direção da escola em até três dias úteis.

7.7 A ausência não justificada das aulas na primeira semana do semestre letivo caracterizará desistência do curso, podendo o CEP-ETC disponibilizar vagas para a comunidade por meio eletrônico e divulgação nos murais do CEP ETC.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A validade do resultado deste Processo Seletivo está restrita ao início do 1º semestre letivo de 2017.

8.2 Para a obtenção do diploma de Técnico de Nível Médio, o estudante deverá concluir seus estudos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 7º, Parágrafo único.

8.3 Para os estudantes dos cursos de Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, está prevista a possibilidade de conclusão, a qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva instituição de ensino, de acordo com o Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, Art. 6º, Parágrafo único.

8.4 Os Planos de Curso referentes à oferta presente neste Edital e outras informações estão disponíveis no sítio www.etcdf.com.br.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Processo Seletivo.

 

 

JÚLIO GREGÓRIO FILHO