Órgãos Colegiados

I.  Conselho Escolar;
Eleito por legislação específica em dois em dois anos. O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, mobilizadora e supervisora das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras, constituído por  representantes dos diferentes segmentos que integram a comunidade escolar, de acordo com Estatuto próprio.
II.   Caixa Escolar:
A Caixa Escolar do CEP-Ceilândia é a Unidade Executora (UEx) desta instituição educacional, caracterizada como entidade legalmente constituída pela comunidade escolar sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, credenciada com a finalidade de auxiliar na sua administração.
Conheça o estatuto do Caixa Escolar.
III.  Associação de Pais, Alunos e Mestres:
A Associação de Pais, Alunos e Mestres (APAM) tem o objetivo específico de apoiar o CEP-Ceilândia em sua gestão pedagógica, administrativa e financeira, sem caráter lucrativo.
IV. Comissão Permanente de Processo Classificatório:
A Comissão Permanente de Processo Classificatório (COPEC), criada por ato administrativo, deve assegurar aos processos classificatórios realizados pelo CEP-Ceilândia os princípios norteadores da administração pública, em conformidade
com a legislação vigente.A COPEC, cujas atividades são planejadas e companhadas pela Direção, tem a sua organização definida em Estatuto próprio, estabelecendo e divulgando as demais normas complementares para o efetivo cumprimento de processos classificatórios no CEP-Ceilândia.
V.  Comissão Permanente de Avaliação e Comunicação Institucional:
A Comissão Permanente de Avaliação e Comunicação Institucional (COPACI), criada por ato administrativo, deve assegurar processo interno de avaliação institucional e dos cursos que oferece, monitorando ainda o desempenho acadêmico de seus alunos. A COPACI, cujas atividades são planejadas e acompanhadas pela Direção, deve ter a sua organização definida em Estatuto próprio, estabelecendo e divulgando as demais normas complementares para o efetivo cumprimento da avaliação do CEP-Ceilândia.
VI. Comissões Eventuais e Grupos de Trabalhos:
As comissões eventuais e os grupos de trabalhos são constituídos pela Direção para fins específicos, por meio de Portarias, as quais devem conter as finalidades, os integrantes e os critérios para o desenvolvimento de suas atribuições.
VII. Grêmio Estudantil:
O Grêmio Estudantil tem o objetivo específico de apoiar o CEP-Ceilândia em suas ações pedagógica e administrativa, sem caráter lucrativo.