Planos de Cursos
Conforme RESOLUÇÃO 1/2009 com alterações da RESOLUÇÃO 1/2010:
Art. 54 – A educação profissional técnica de nível médio, com organização curricular própria, destina-se a proporcionar habilitação profissional e deve observar os objetivos contidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Art. 55 – A educação profissional técnica de nível médio pode ser articulada com o ensino médio das seguintes formas:
I – integrada – oferecida simultaneamente com o ensino médio, sendo o curso planejado de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio e a sua formação geral, na mesma instituição educacional, efetuando-se matrícula única;
II – concomitante – oferecida somente a quem esteja cursando o ensino médio e com matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer: a) na mesma instituição educacional; b) em instituições educacionais distintas; c) em instituições educacionais distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados;
III – subseqüente – oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.
Em cumprimento a legislação em vigor, a Escola Técnica de Ceilândia oferece a população do Distrito Federal e Entorno os seguintes cursos:
Técnico de nível médio em informática na modalidade presencial
Técnico de nível médio em administração na modalidade presencial